Curatela Legal

Prestação de contas de curatela por estado: o que cada Ministério Público exige

Levantamento próprio nas 27 unidades da federação. Documentos consultados e links verificados em julho de 2026.

Uma das perguntas mais frequentes de quem acaba de ser nomeado curador é: existe um modelo oficial no meu estado?

A resposta honesta é que depende bastante de onde você mora. Fomos atrás dos 26 estados e do Distrito Federal — cartilhas dos Ministérios Públicos, provimentos e códigos de normas das Corregedorias dos Tribunais de Justiça, formulários e planilhas oficiais — e o resultado é bem desigual:

Ou seja: quase metade do país não tem modelo estadual. Se esse é o seu caso, você não está fazendo nada errado ao não encontrar — não existe.

Abaixo está o mapa completo, seguido do que é exigido em comum em todo lugar e do que fazer quando o seu estado não publicou nada.


O que a lei exige em todo o país

Antes do mapa, a base que vale em qualquer estado:

Norma O que estabelece
Lei 13.146/2015 (LBI), art. 84, §4º O curador presta contas anualmente ao juiz, com balanço do respectivo ano. É o fundamento que todos os MPs invocam.
Código Civil, arts. 1.755–1.762 (c/c 1.774 e 1.781) Regras da tutela aplicadas à curatela: balanço anual ao juiz (1.756); contas em juízo de dois em dois anos, ao deixar o encargo ou quando o juiz determinar (1.757); quitação apenas após o julgamento (1.758).
Código Civil, art. 1.783 Dispensa o cônjuge curador casado em comunhão universal, salvo determinação judicial. O STJ (REsp 1.515.701/RS) ressalvou que as contas seguem exigíveis sobre bens incomunicáveis — salário, aposentadoria e benefícios.
CPC, arts. 550–553 e 763, §2º Contas em apenso aos autos da curatela (553); forma adequada é receitas, despesas e saldo com documentos — não balanço contábil de empresa; cessada a curatela, a prestação é indispensável (763, §2º).
CNJ Não há resolução específica sobre prestação de contas de curatela. Os provimentos existentes tratam de registro de interdições (149/2023) e de autocuratela (206/2025 e 215/2026).
CNMP A cartilha Tomada de Decisão Apoiada e Curatela (2016) explica os institutos, mas não detalha as contas.

Onde a periodicidade realmente se decide: na sua decisão judicial. A anualidade da LBI é a regra geral; alguns estados orientam ciclo bienal; e o juiz pode fixar prazo próprio, que prevalece.


Mapa das 27 unidades da federação

UF Material oficial próprio Periodicidade indicada Destaque
PR ✅ Cartilha MPPR 2021 + Roteiro CAOP 2025 Anual O Roteiro de 2025 traz critérios de dispensa (CadÚnico, até ½ salário mínimo)
RS ✅ Planilha oficial + manual A critério do juiz (anual pela LBI) O modelo mais estruturado do país: regime de caixa, conciliação com extrato e lista de comprovantes válidos
SC Regra geral Sem norma nem cartilha; formato a critério de cada vara
SP ⚠️ FAQ do MPSP; normas da Corregedoria sem regra própria Regra geral O maior mercado do país sem padrão estadual publicado
RJ ✅ Duas cartilhas + guia rápido; Código de Normas arts. 465–472 Anual (contador conveniado: até 31/jan) Único com regras para contas coletivas (ILPIs) e convênio com o CRC
MG ✅ Manual + planilha + Guia Prático Bienal (pelo Guia) ou conforme o juiz Kit derivado do modelo do MPRS; recibo-modelo próprio
ES Regra geral (anual na prática) Precedente do TJES (2023): as contas devem ocorrer em juízo, não administrativamente
DF ✅ Kit completo: cartilha 2019, manual, planilha e vídeos (2024) Anual Traz lista explícita de documentos recusados
GO Regra geral Apenas peças-modelo do MP
MT Regra geral O MPMT redistribui materiais do CNMP e do MPRJ
MS Regra geral Código de Normas trata só de registro e compromisso
BA Regra geral Guia interno do MPBA, sem acesso público
CE ⚠️ Código de Normas do TJCE menciona "tomada de contas" Regra geral Sem cartilha nem formulário
PE ✅ Folheto de orientações do NAF Anual, se o juiz não fixar Único do Nordeste com cartilha; traz regra de rateio de despesas domésticas
MA Regra geral
PB Regra geral
RN Regra geral (anual pela LBI na jurisprudência)
AL Regra geral
PI ⚠️ Modelo de ação de exigir contas Regra geral Cobrança pela via judicial, movida pelo MP
SE ⚠️ Termos de compromisso (manual do TJSE) Regra geral
AM ✅ Cartilha "10 Respostas" (2021) Bienal Quatro planilhas-modelo; equipe multidisciplinar analisa as contas
PA Regra geral
AC ✅ Cartilha de orientação aos curadores Bienal, normalmente A mais detalhada do Norte: lista fechada de comprovantes válidos e inválidos, recibo-modelo e checklist
RO Regra geral
RR Regra geral Prazos fixados caso a caso nos autos
AP ⚠️ Manual interno do MPAP (2026) Casuística Sem formato padronizado
TO ⚠️ Normas gerais (arts. 475–480) sobre nomeação e registro Regra geral Exige certidão negativa criminal do curador

Uma descoberta útil: existem só duas "linhagens" no país

Ao comparar os documentos, apareceu um padrão que economiza muito trabalho de quem precisa se orientar:

Na prática, os materiais oficiais brasileiros descendem de duas matrizes: a planilha do Rio Grande do Sul e a cartilha do Distrito Federal. Quem atende ao que essas duas pedem está atendendo, na essência, ao que se exige em quase todo o país.


O núcleo comum: o que aparece em todas as fontes detalhadas

Independentemente do estado, estes nove pontos estão presentes em todas as orientações oficiais que analisamos:

  1. Planilha em ordem cronológica com receitas, despesas (natureza e finalidade) e saldos mensais, inicial e final — nunca balanço contábil de empresa.
  2. Proibição de lançamentos genéricos ("despesas diversas") e de aglutinar comprovantes em um único lançamento.
  3. Comprovante por despesa: nota fiscal em nome do curatelado ou cupom fiscal com o CPF dele. Recibo de autônomo apenas se completo — nome, CPF, RG, endereço e valor por extenso.
  4. Documentos recusados em todas elas: fatura de cartão de crédito sem as notas fiscais, orçamentos e pedidos, boleto sem autenticação, comprovante de agendamento de pagamento, depósito por envelope, recibo rasurado e repasse a terceiro sem autorização judicial.
  5. Extratos bancários e de aplicações de todo o período, mês a mês, com o saldo inicial igual ao saldo final da prestação anterior.
  6. Declaração de Imposto de Renda do curatelado, em regra na primeira prestação.
  7. Documentos numerados na ordem exata da planilha, organizados por mês.
  8. Apresentação em autos apartados, apensados ao processo de curatela, normalmente por advogado ou Defensoria.
  9. Dispensas típicas: curatelado sem bens ou com renda inferior aos gastos; cônjuge em comunhão universal, com a ressalva do STJ sobre bens incomunicáveis.

E se o meu estado não tem cartilha?

É a situação de 13 unidades da federação — quase metade do país. O que fazer:

1. Leia a sua decisão judicial primeiro. Ela pode fixar prazo, formato ou exigências específicas, e o que está nela prevalece sobre qualquer orientação geral.

2. Pergunte na vara ou ao MP da comarca. Onde não há padrão estadual, cada vara tem sua praxe, e ela costuma ser informada sem dificuldade.

3. Na dúvida, use o padrão mais exigente. Uma prestação que cumpra o núcleo comum acima — planilha cronológica, comprovante por lançamento, extratos conciliados e documentos numerados — reúne o que os estados com material publicado pedem. Organizar além do mínimo não cria problema; organizar de menos, sim.

4. Use os materiais dos estados que publicaram. As cartilhas do Distrito Federal e do Rio de Janeiro e a planilha do Rio Grande do Sul são públicas e servem de referência de formato em qualquer lugar do país.


Todos verificados em julho de 2026. Portais públicos mudam de endereço com alguma frequência — se algum link estiver fora do ar, a busca pelo nome do documento no site do respectivo Ministério Público costuma resolver.

Sul

Sudeste

Centro-Oeste

Nordeste

Norte

Nacional


Sobre este levantamento

Esta pesquisa foi feita pelo Curatela Legal em julho de 2026, consultando diretamente os portais dos Ministérios Públicos, das Corregedorias dos Tribunais de Justiça e a legislação federal. Os documentos principais foram lidos na íntegra quando acessíveis publicamente. Onde não localizamos material oficial, dissemos exatamente isso — em vez de preencher a lacuna com suposição.

Atualizações desde a pesquisa inicial:

O Curatela Legal é um serviço independente, criado por uma advogada que também é curadora. Usamos as orientações públicas dos Ministérios Públicos (MPPR, MPRS, MPDFT, MPRJ, MPMG, entre outros) como referência de formato, mas sem vínculo institucional com nenhum deles.

Conhece um material oficial do seu estado que não está aqui? Escreva para contato@curatelalegal.com.br com o link. Nós conferimos, atualizamos a página e creditamos a indicação.

Leia também: Prestação de contas de curatela: o guia completo do curador